domingo, 16 agosto , 2026

Benefícios fiscais à inovação

Tubarão

Após a edição da Lei de Inovação, lançada em 2004, os avanços nesta direção contribuíram para que no ano seguinte, uma nova diretriz surgisse mais direcionada às pessoas jurídicas.
 
A Lei do Bem, então, veio para consolidar o incentivo fiscal para que as empresas pudessem usufruir de forma automática, desde que realizem pesquisa e desenvolvam inovações tecnológicas.
 
Para o advogado Alexandre Moraes, de Tubarão, as vantagens em participar do programa vão além das deduções das despesas empresarias. “O grande benefício é investir em pesquisa e em profissionais inovadores na região”, explica Alexandre. “Empresas que optarem pelo lucro real, no esforço para desenvolver pesquisas e novas tecnologias, bem como estar em dia com as obrigações fiscais, são candidatas a receber este benefício”, reforça o advogado.
 
Conforme o jurista, o ideal é que os empresários procurem, junto aos escritórios de advocacia, mais informações sobre a Lei do Bem. “Buscar mais conhecimentos sobre esta lei é o primeiro passo para projetar a empresa no contexto inovador”, incentiva Alexandre.
 
Na região, a empresa Thermosystem Indústria de Eletro e Eletrônica, é única a usar a lei para desenvolver novas tecnologias em seu segmento. “Desde de 2011, trabalhamos com esta legislação, fato que contribui com ganhos no desconto fiscal e positivamente no incentivo a novas pesquisa”, detalha a contadora Andresa Marques Paes.
 
Os benefícios
Dedução de 160% a 200% das despesas com inovação da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica, pela contribuição social sobre o lucro líquido (IRPJ/CSLL); depreciação, amortização integral e acelerada dos bens adquiridos para projetos de inovação e redução de 50% do Imposto sobre produtos industrializados (IPI), para bens e equipamentos para projetos de inovação.
 
As obrigações
As empresas interessadas devem investir em pesquisa e em desenvolvimento tecnológico, gerir os negócios com projetos de inovação, controlar por meio de contabilidade específica para estar apto a elaboração de projetos, além de prestar contas ao  Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

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